2024-04-03 Full time Contrato Trabalho TemporárioProcura um novo desafio como Demand Planner? Possui disponibilidade imediata? Estamos a recrutar para multinacional especializada na venda de equipamentos eletrónicos, um Demand Planner (m/f) para contrato temporário para cobrir uma Licença Maternidade para as suas instalações em Porto Salvo.Funções:Garantir que as operações da empresa sejam oportunas, eficientes e económicas.Contribuir em todas as tarefas de planeamento de demanda incluindo estimativa da demanda futura de produtos, análise do fluxo de estoque e desenvolvimento de modelos de previsão.Desenvolver modelos de previsão eficazes com base nas tendências do setor e nos padrões de demanda.Apoiar a gestão com avaliações de risco e atividades de mitigação.Propor e implementar soluções para melhorar a precisão da previsão de demanda.Comunicar com sucesso previsões e estimativas de stock à gerência.Coletar dados de stock do canal e cálculo de sell out para upload no GDMI semanalmente.Monitorar e relatar mudanças importantes nas previsões de vendas, orçamentos e estratégias de negócios.Realizar manutenção mensal da previsão.Garantir comunicação diária com escritório central e fábricas.Preparação e liderança da reunião semanal de S&OP e relatórios de negócios de TI.Requisitos:Licenciatura em Administração, Gestão ou áreas similares (obrigatório).Experiência prévia de 2 anos em funções similares.Inglês fluente/nativo (obrigatório).Nível avançado em Excel.Competências no âmbito de compreensão do cliente, desenvolvimento de Produto, Pricing, planeamento e controlo de stock.Excelentes habilidades de comunicação escrita e verbal no contexto financeiro e de planeamento e estratégia.Oferta:Pacote salarial mediante experiência comprovada; Seguro de saúde; Bónus anual; Possibilidade de integração no cliente; Formação inicial e contínua.Industria de equipamentos elétricos, eletrónicos e semicondutores Logistica e Distribuição 87063 Oeiras - LisboaA empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional. O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações. Os candidatos devem ler a Política de Privacidade no nosso#J-18808-Ljbffr