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Subdiretor-Geral

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Empresa:

Cresap



Função de trabalho:

Administração

Detalhes da Vaga

Abertura: quinta-feira, 27 maio 2021 Encerramento: sexta-feira, 11 junho 2021 Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Cultura, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Artes. Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal. Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento. 1 - Características do cargo em concurso Identificação do cargo de direção a ocupar Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Artes (cargo de direção superior de 2.º grau). Direção-Geral das Artes. Atribuições e competências As previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º, da Lei Orgânica da Direção-Geral das Artes, aprovada pelo Decreto-Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março. Área de formação preferencial ao perfil Licenciatura em Direito, Ciências Sociais, Comunicação Social, Gestão, Economia, Línguas, Literaturas, História. Área de especialização preferencial ao perfil Gestão cultural com especialização no domínio das artes. Experiência profissional preferencial Experiência comprovada na área do direito administrativo, incluindo a área da contratação pública e do regime substantivo dos contratos públicos; Experiência em gestão e coordenação de recursos humanos e financeiros.Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto. Identificação do local de trabalho Campo Grande 83 - 1.º, Lisboa. Remuneração 3.173,95 € (vencimento base) + 583,81 € (despesas de representação). 2 - Requisitos de admissão 2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis. 2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal. 2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão. 2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo. 3 - Carta de Missão Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura. 4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas 4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt. 4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal. 4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos: a) O currículo preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP; b) O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP; c) A declaração do candidato ou candidata em como aceita a Carta de Missão; d) A declaração do candidato ou candidata de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo; e) A declaração do candidato ou candidata de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura; f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro. 4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura. 5 - Júri do procedimento concursal 5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição: Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP; Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP; Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e Vogal não Permanente da CReSAP; Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Biblioteca Nacional de Portugal. 5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções. 6 - Processo de seleção O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados nesta avaliação, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação. 6.1 - Avaliação curricular 6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato ou candidata relativamente às exigências do cargo. 6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos ou candidatas admitidos, mediante a análise: b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP. 6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública. 6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos ou candidatas habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis. 6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos ou candidatas que tenham tido avaliação curricular positiva. 6.2 - Avaliação de competências de gestão 6.2.1 - Os candidatos ou candidatas selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação. 6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo. 6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta: a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato ou candidata; b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato ou candidata; c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário. 6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato ou candidata e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos. 6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos ou candidatas. 6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma. 6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através da presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados. 6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos e candidatas que tenham avaliação curricular positiva. 7 - Critéri...


Fonte: Jobrapido_Ppc

Requisitos


Conhecimentos:
Subdiretor-Geral
Empresa:

Cresap



Função de trabalho:

Administração

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