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Desde Memorial Hermann Health System - Bragança

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Investigador
Empresa:

Instituto Politécnico De Bragança



Função de trabalho:

Arte/Criação

Detalhes da Vaga

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Investigador
Referência:Aviso nº 16591/2020 de 20 de outubro
Área científica genérica:Not available
Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Abertura de concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) equiparado à categoria de investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências ou Tecnologias Agrárias, Alimentares, Químicas ou Biológicas,

Texto do anúncio
Instituto Politécnico de Bragança Aviso 1. Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art. 92º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do art. 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) equiparado à categoria de investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências ou Tecnologias Agrárias, Alimentares, Químicas ou Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 3 anos, renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de 6 anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do Contrato Programa celebrado entre a FCT e o IPB. 2. Legislação aplicável: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); ? Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Bragança; Vogal efetivo: Maria Filomena Filipe Barreiro, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança; Vogal efetivo: Lillian Bouçada de Barros, Investigadora Auxiliar do Centro de Investigação de Montanha; Vogal suplente: Simão Pedro de Almeida Pinho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança; Vogal suplente: Úrsula Andrea Gonzales Barron, Investigadora Auxiliar do Centro de Investigação de Montanha. 5. O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança (Centro de Investigação de Montanha). 6. Remuneração mensal ilíquida: (euros) 3.201,39, correspondente ao nível remuneratório previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com equivalência entre os níveis 53.º e 54.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências ou Tecnologias Agrárias, Alimentares, Químicas ou Biológicas, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento de contratação, tal reconhecimento ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, devendo o curriculum vitae ser redigido de acordo com o modelo previsto no Anexo A do presente aviso. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 11. A avaliação referida no ponto anterior visa valorar a experiência em resiliência sócio-ecológica, agricultura sustentável e cadeias agroalimentares inovadoras, engenharia de processos e produtos ou Ingredientes naturais ou de base biológica. 12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 13. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios: ? C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, artigos em revistas relevantes na área; edição de publicações; experiência de orientação científica; estágios internacionais; prémios, bolsas e distinções; participação em júris e experiência relevantes, especificamente na área científica respetiva. ? C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; patentes; organização de eventos científicos; participação com comunicações em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; e participação em projetos de organizações nacionais e internacionais científicas, profissionais, sociais ou culturais de interesse para a missão do CIMO. ? C3) Os candidatos nas 10 primeiras posições serão objeto de uma entrevista. O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte: ? C1) 50% ? C2) 40% ? C3) 10% A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF = 0,5*C1 + 0,4*C2 + 0,1*C3 14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 num dos métodos, ou que faltem à entrevista quando seja aplicável. 15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 19. Formalização das candidaturas: 19.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, onde conste a identificação deste aviso e referência respetiva, nome completo, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 19.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10, 11 e 13; d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; e) Se residir a mais de 300 kms de Bragança, e caso pretenda, o candidato pode requerer a possibilidade de realizar a entrevista por teleconferência. f) Outros documentos. 19.3 Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico **********, presencialmente na Secção de Expedien...


Função de trabalho:

Requisitos

Investigador
Empresa:

Instituto Politécnico De Bragança



Função de trabalho:

Arte/Criação

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